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Lei garante pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio.

27/01/2025, publicado por

A Lei no 14.717/2023 estabelece um marco na proteção de crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio.

O benefício, no valor de um salário mínimo, foi criado para amparar financeiramente esses dependentes, oferecendo suporte em um momento de extrema vulnerabilidade.

Requisitos para o benefício:
● Ser filho ou dependente menor de 18 anos da vítima de feminicídio na data do óbito.
● Possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
vigente.
● O crime deve estar tipificado no inciso VI do § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848/40
(Código Penal).
● Em casos de indícios de feminicídio, o benefício poderá ser concedido provisoriamente,
até o trânsito em julgado da sentença.

A implementação desta lei representa um avanço no sistema de proteção social, oferecendo suporte financeiro a crianças e adolescentes afetados pela violência de gênero.

Link da LEI Nº 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm

Fonte: @giselekravchychyn

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