Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).
O ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020.
😨Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
⚠️Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.
Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):
💰Complementar as contribuições;
🫗Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar;
🏘️Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo;
A categoria de segurado, período a ser ajustado e tipo de ajuste que será feito interferem ma forma de solicitar essa correção.
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