Lesões autoprovocadas intencionalmente pode ser considerada uma doença relacionada ao trabalho
A Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27 de novembro de 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Além das Lesões autoprovocadas intencionalmente (inclusive suicídi@), nesse post cito ainda outras patologias que atendo de forma mais recorrente no escritório e que também estão elencadas na nova Portaria, são elas:
– Episódios Depressivos CID F32
– Transtorno depressivo recorrente CID F33
– Transtornos ansiosos, outros CID F41
– Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação CID F43
Para quem atua com direito previdenciário é muito importante saber se a invalidez ou a incapacidade estão relacionadas ao trabalho, pois as regras aplicáveis ao benefício pode ter tratamento diferenciado.
O Rol anterior tinha 182 doenças e a nova passou a ter 347 enfermidades, a lista completa está na portaria Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27 de novembro de 2023.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)