Blog  

Licença-Paternidade: O STF concluiu que a licença-paternidade de 5 dias é insulficiente e reforça a desigualdade no cuidado infatil

07/02/2025, publicado por

O STF, no julgamento da ADO 20, decidiu por 9 votos a 1 que há omissão inconstitucional do Congresso na regulamentação da licença-paternidade, prevista na Constituição de 1988.

🔹 Decisão: O Congresso tem 18 meses para criar a lei. Caso isso não ocorra, o STF definirá o período da licença para os pais.
🔹 Motivo: Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias, regra transitória que já dura 35 anos. O STF entendeu que esse prazo prejudica a igualdade de gênero, os pais e as crianças.

📜 Tese firmada:
* Há omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade.
* O Congresso tem 18 meses para resolver.
* Se não houver lei, o STF fixará o período da licença.

📌 Licença-paternidade e o regime jurídico dos servidores públicos
A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, já prevê a concessão da licença-paternidade. Além disso, desde 2016, um decreto instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores federais, permitindo um período maior de afastamento.

Fonte:@giselekravchychyn
https://www.instagram.com/p/DFqktbuyBrE/

Fale conosco