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Liminar suspende decisão que exonerou servidores aposentados em SP

01/12/2016, publicado por

Ao contrário do que entendeu o juiz que exonerou liminarmente 53 servidores aposentados da Prefeitura de Rosana (SP), o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, viu risco ao atendimento à sociedade com o afastamento dos profissionais e suspendeu os efeitos da liminar de primeiro grau.
No dia 26 de outubro, o juiz Adriano Camargo Patussi, da Vara Única de Rosana, afastou os servidores da prefeitura da cidade que continuavam na ativa, apesar de aposentados. Ele justificou a decisão alegando que os inativos não podem continuar exercendo atividades no poder público, pois isso contraria o ordenamento jurídico, além de tornar vitalício um cargo que não tem essa prerrogativa.
Presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti viu risco ao atendimento à população de Rosana com o afastamento dos profissionais.
Antônio Carreta/TJ-SP
Porém, o desembargador Paulo Dimas, ao suspender a liminar, destacou que, como alguns dos exonerados são médicos, professores e dentistas, a população pode ser prejudicada. Ele explicou que, como o entendimento ainda pode ser reformado, a administração municipal não convocará aprovados em concurso.
“Plausível daí a afirmação de que o cumprimento da decisão causaria caos no município com infração à continuidade dos serviços públicos”, afirmou Paulo Dimas. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo depois de uma denúncia.
Na cautelar, o juiz de primeiro grau afirmou não ver risco na decisão, principalmente à manutenção dos trabalhos da prefeitura, pois há vários aprovados em concurso aguardando nomeação. O advogado Robson Thomas Moreira concorda com o presidente do TJ-SP. “O afastamento liminar gera insegurança jurídica, ao ponto que as liminares são decisões suscetíveis a modificação.”
O procurador que representa a administração municipal na ação, César Augusto Pereira, explica que o pedido de suspensão foi feito devido à insegurança jurídica gerada pela determinação liminar. “A Procuradoria temia eventual reversão dessa decisão, em sede recursal ou pela via do mandado de segurança, o que, hipoteticamente,poderia resultar em reintegrações aos cargos públicos possivelmente ocupados por novos servidores.”
Coincidentemente, a liminar em primeiro grau foi proferida no mesmo dia (26/10) em que o Supremo Tribunal Federal proibiu a desaposentação. De acordo com a corte, o aposentado que trabalha e continua contribuindo não pode pedir a revisão de seu benefício por não haver previsão legal, o que torna o ato inconstitucional. O placar registrou 7 votos a 4.
Fonte: IEPREV