Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 para os empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento são agora estendidas aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada.
No entendimento do colegiado, a Lei 10.820/2003, embora faça menção direta apenas a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, também se aplica à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que não é condizente com a boa-fé e a lealdade a concessão de empréstimo que compromete significativamente o benefício de aposentadoria, levando o aposentado a uma condição de miserabilidade.
Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado buscava limitar os descontos em sua aposentadoria complementar a 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios.
O embasamento dessa matéria esta no acórdão no REsp 2.033.245.
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