MÃE PODE TER DIREITO À PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE EM FUNÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327.
Nessas situações é possível requerer a prorrogação do benefício.
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Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn