Mal de Alzheimer enseja à isenção do imposto de renda nos valores recebidos a título de pensão por morte e aposentadoria?
Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do imposto de renda, a jurisprudência entende que a alienação mental nesse tipo de situação autoriza o direito.
Via de Regra, a doença de Alzheimer se mostra irreversível, o paciente acaba necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária.
Então, sim! É possível a solicitação da isenção do IR nesses casos, pois o Alzheimer equipara-se à alienação mental, prevista em lei como doença grave.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
link: https://www.instagram.com/p/CYNG_FELb7q/