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Me aposentei como pessoa com deficiência. Posso continuar trabalhando?

23/06/2023, publicado por

✅ Sim, é possível!

⚖️ Diferente da aposentadoria especial, a aposentadoria para a pessoa com deficiência de acordo com as regras da LC nº 142/2013 não impõe limitações quanto à continuidade da atividade exercida pelo segurado.

📌 Conforme disposto na IN 128/22:

📎 Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142/2013 tem o direito de permanecer na mesma atividade que exerce como pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra atividade.

Isso significa que você pode continuar exercendo a mesma profissão ou buscar novas oportunidades de trabalho, caso tenha interesse e esteja apto para isso.

Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.

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