✅ Sim, é possível!
⚖️ Diferente da aposentadoria especial, a aposentadoria para a pessoa com deficiência de acordo com as regras da LC nº 142/2013 não impõe limitações quanto à continuidade da atividade exercida pelo segurado.
📌 Conforme disposto na IN 128/22:
📎 Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142/2013 tem o direito de permanecer na mesma atividade que exerce como pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra atividade.
Isso significa que você pode continuar exercendo a mesma profissão ou buscar novas oportunidades de trabalho, caso tenha interesse e esteja apto para isso.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.
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