Melhor pedir auxílio incapacidade com análise documental ou com perícia presencial?
📍O art. 6 da Lei n. 14.131/2021 autorizou o INSS, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
📌 Mas há também a opção pelo processamento normal, que passa por perícia presencial.
📝A Portaria Conjunta 39 (22/4/2021) alterou a Portaria 32 (31/3/2021) e passou a permitir que segurados que estejam aguardando perícia presencial pudessem trocar para pericia documental.
🔖 Fica a dúvida dai do que vale mais a pena de optar: pedido com ou sem perícia presencial?
⭐️ atualmente a opção de pericia presencial tem sido mais segura para o segurado pelos seguintes motivos:
📍benefício permitirá pedido de prorrogação;
📍pode o benefício ter duração de mais de 90 dias;
📍há demora na análise e muitos peritos não têm aceitado a prova exclusiva documental e chegando ao final do procedimento e indicando pela necessidade de realização de perícia presencial.
⚖️ Ressalto que o STF julgou constitucional a Lei já mencionada e permitiu o procedimento, mas no administrativo está sento pouco efetivo.
❌Não está valendo o risco e as restrições. Melhor já começar com o pedido que necessita de perícia médica presencial mesmo.