🚫 Não perde.
📌 O próprio INSS deve manter o benefício.
📝 Nesse sentido encontramos disposição na IN 128/2022:
📎art. 181 § 8º : É assegurada a qualidade de dependente perante a Previdência Social para o menor de 21 (vinte e um) anos, durante o período de serviço militar, obrigatório ou voluntário.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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