MEU COMPANHEIRO MORREU E PEDI PENSÃO NO INSS. AGORA FUI INTIMADA PARA PROVAR QUE PRECISO DA RENDA. PODE ISSO?
💎Não é necessária a prova da dependência econômica de que trata o § 4º do art. 16 da Lei n. 8.213/1991.
💍Para filhos e companheiros (casamento ou união estável) existe, portanto, presunção absoluta da dependência econômica.
👉A Lei 8.213/91 (do art. 16) prescreve que a dependência econômica deve ser comprovada exclusivamente nos casos:
📌 dos pais;
📌irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental ou deficiência grave.
⚖️Veja a Tese firmada firmada pela TNU 226:
📎A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta.
Fonte: Instagram – Gisele L. Kravchychyn
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