Meu empregador não recolheu meu INSS. Consigo comprovar o trabalho. Vai contar para a carência?
✅Sim e o INSS já deveria contar na via administrativa.
⚠️Fique atenta(o) para, ao requerer o benefício, já juntar toda a comprovação do trabalho e da renda recebida, para viabilizar a contagem.
📂 Se teve ação trabalhista sobre o caso, junte cópia daquele processo, em especial detalhamento de cálculos de valores devidos, se houverem.
💎Cite em seu requerimento o art. 26 § 4º do Dec. 3.048/1999:
➡️§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
⚖️Se não for contado, pode ser necessário entrar com ação contra o INSS. Nesse caso, procure um(a) advogado(a) especialista para ver qual a melhor estratégia e se toda a documentação está correta.
📌Mas cuidado para verificar se os valores de remuneração sao iguais ou maiores ao salário mínimo, porque após 11/2019 isso pode influenciar na contagem.
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