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Meu empregador não recolheu meu INSS. Consigo comprovar o trabalho. Vai contar para carência?

16/07/2024, publicado por

✅Sim e o INSS já deveria contar na via administrativa.

⚠️Fique atenta(o) para, ao requerer o benefício, já juntar toda a comprovação do trabalho e da renda recebida, para viabilizar a contagem.

📂 Se teve ação trabalhista sobre o caso, junte cópia daquele processo, em especial detalhamento de cálculos de valores devidos, se houverem.

💎Cite em seu requerimento o art. 26 § 4º do Dec. 3.048/1999:

➡️§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.

⚖️Se não for contado, pode ser necessário entrar com ação contra o INSS.

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