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Meu falecido marido tinha alguns períodos de trabalho rural e outros de carteira assinada. Morreu após os 65 anos. Tenho direito à pensão por morte no INSS?
🚨Muitos não sabem mas existe uma aposentadoria por idade que pode somar tempo rural com urbano, desde que cumpra além da idade tb a carência de 1️⃣5️⃣ anos de trabalho somado.
💰E mesmo que a pessoa tenha falecido antes de requerer o benefício, se cumpriu os requisitos seus dependentes fica@ protegidos e pode receber pensão por morte.
📌Isso acontece mesmo se todo esse tempo trabalhado seja antigo, mesmo que o(a) falecido(a) tenha parado de contribuir e trabalhar há anos.
➡️Por isso é importante que se analise bem o caso e as provas do trabalho rural e urbano, muitas vezes é sim possível o recebimento da pensão por morte de titular falecido que já não trabalhava há alguns anos.
⚖️Veja que interessante decisão sobre o tema:
📎PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CAUSA MADURA. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. FILIAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. SÚMULA 416/STJ. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA. (…)
📎- O tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente.
– O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado mediante início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal idônea.
– Preenchidos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade híbrida à época do óbito do de cujus, é viável a concessão de pensão por morte aos dependentes. (…)
(TRF4, AC 5001256-21.2019.4.04.7131, SEXTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 08/02/2024)
Fonte: Gisele Kravchychyn
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