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MEU MARIDO FOI PRESO E ESTAVA SEM EMPREGO NO MÊS DA PRISÃO. VOU TER DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO ?

07/01/2023, publicado por

⚠️Depende da data da prisão.

📌 Se a prisão aconteceu até 17/1/2019:

✅ Sim, deve ser concedido de o preso tiver a qualidade de segurado e aplica-se o Tema 896 do STJ:

⚖️ “Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

📌 Se a prisão ocorreu após 18/1/2019:

⚠️ aplica-se a Lei 13.846/2019 (resultado da conversão da MP 871/2019), que incluiu o parágrafo 4º no artigo 80 da Lei 8.213/1991, determinando para que a apuração da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda deve considerar a média dos salários de contribuição apurada nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

 

Fonte: Instagram Gisele Lemos Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CnEwXcwrUO1/?next=%2F

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