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Meu pai foi mecânico a vida inteira, ele tem direito a contagem de tempo especial?

15/06/2024, publicado por

Com base na jurisprudência, até 28 de abril de 95, é possível o enquadramento por categoria profissional da atividade de mecânico industrial. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX OFFICIO. INEXISTÊNCIA. AVERBAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO – REQUISITOS LEGAIS. IRDR 15. MECÂNICO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS COMPROVADA. RUÍDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. […] 7. A atividade de mecânico é considerada especial mediante enquadramento profissional até 28-4-1995, por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto n° 53.831/64 (item 2.5.3) e Anexo II do Decreto n° 83.080/79 (item 2.5.1). […] (TRF4, AC 5026775-08.2016.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MARCOS JOSEGREI DA SILVA, juntado aos autos em 02/12/2019)

Assim, basta a comprovação da atividade sem a necessidade da comprovação do agente nocivo.

Quanto aos agentes nocivos, os mecânicos estão sujeitos na maior parte aos seguintes agentes:

✅Item 1.1.6 (ruído) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
✅Item 2.0.1 (ruído) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
✅Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
✅Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79.
✅Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.

Fique atento, pois após 28.04.1995 será necessária a juntada de formulários tais como o PPP para a comprovação dos agentes nocivos, pois a legislação passa a exigir.

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