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MEU PAI PEDIU A APOSENTADORIA NO INSS E POUCO TEMPO DEPOIS FALECEU. O QUE ACONTECE COM ESSE REQUERIMENTO?
Além de eventual requerimento de pensão por morte a ser requerido pelos beneficiários previstos em lei, a IN 128/22 também faz a seguinte ressalva no art. 524 no parágrafo 6º, vejamos:
No caso de falecimento do requerente do benefício, os dependentes ou herdeiros poderão manifestar interesse no processamento do requerimento já protocolado, mantida a DER na data do agendamento inicial, hipótese em que, obrigatoriamente, deverá ser comprovado o óbito e anexado o comprovante do agendamento eletrônico no processo de benefício.
Sendo assim, o requerimento poderá ser mantido desde que os herdeiros ou beneficiários do segurado falecido demonstrem interesse no prosseguimento do processo.
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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