Meu pai sofreu um AVC e ficou com sequelas graves. O INSS negou o pedido de aposentadoria por invalidez por falta de carência. O que pode ser feito
É devida a isenção da carência nos casos de Aposentadoria por invalidez, desde que as sequelas de AVC sejam em decorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível. A jurisprudência do TRF4 cita o artigo 151 da Lei 8.213/1991:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.”
Nesse caso ainda é possível a concessão de um acréscimo de 25% do valor do benefício, já que o segurado depende de cuidados de terceiros.
Número do processo: Nº 5017004-54.2021.4.04.9999/TRF4º
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)