MEU PPP TEM A INFORMAÇÃO DE HIDROCARBONETO NO AGENTE NOCIVO. VOU PODER ME APOSENTAR ESPECIAL?
📝O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que desde 01/01/2004 é utilizado para comprovar tempo especial (IN INSS/DC 99 de 05.12.2003).
✳️Ele deve ser emitido tanto por empregadores privados quanto por órgãos públicos, e sua emissão independe do número de funcionários.
❌Entretanto, para provar o direito, não basta ter o PPP, é preciso que ele tenhas as informações adequadas.
👉Muitas vezes a empresa não o emite ou emite com informações incompletas que prejudicam a prova da atividade insalubre ou perigosa.
📄Em caso de óleos ou hidrocarbonetos, a informação não pode ser superficial, precisa identificar o agente, preferencialmente o Benzeno.
⚖️Veja a Tese firmada pela TNU no tema 298:
📎A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.
🚀Uma boa forma de complementar a documentação é entrar em contato com a empresa/empregador para que ela revise o preenchimento.
💎 O LTCAT pode ser uma fonte importante de informação.
Fonte: Instagram – Gisele Lemos Kravchychyn –
https://www.instagram.com/p/CtRHlrvNWq8/