Foi determinado pela Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas decorrentes do parto, seja prematuro ou internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, desde que haja o nexo causal com o fato gerador
Essa Portaria foi emitida para dar cumprimento a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327.
Vale ressaltar que segundo o entendimento do STF o salário-maternidade deverá ser pago durante a internação e até 120 dias após a alta da mãe e/ou do recém-nascido, o que acontecer por último.
COMO FAZER O REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO?
Seguradas que recebem o salário maternidade do INSS:
Em caso de novas internações após a alta médica, em virtude de complicações decorrentes do parto, caberá à segurada solicitar novas prorrogações.
A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.
Cada novo requerimento de prorrogação deve ser instruído com novo atestado médico ou relatório de internação atualizado para análise da Perícia Médica Federal.
Segurada empregada, que recebe do empregador:
No caso de segurada empregada, o empregador antecipa o pagamento, portanto, o requerimento da prorrogação devera ser feito diretamente ao empregador. O empregador poderá compensar com INSS os valores pagos para a empregada.
A decisão cautelar prolatada na ADIN 6.327 tem força executória, eficácia contra todos e efeito vinculante, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13/03/2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.