Sim, os estudantes podem verter contribuições para o INSS, mas é necessário observar alguns critérios:
Em relação à idade mínima para começar a pagar o INSS, temos uma divergência na legislação.
Lei 8.212/91, art. 14: idade mínima de 14 anos;
Lei 8.213/91, art. 13: idade mínima de 14 anos;
Decreto 3.048/99, art. 11: idade mínima de 16 anos;
IN 77/2015, art. 55: idade mínima de 16 anos.
Em que pese a Constituição Federal vede a prática de trabalho ao menor de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, a contribuição do segurado facultativo independe de atividade laboral.
Para pagar o INSS, o estudante deverá observar o código do segurado facultativo – por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação. Enquadram-se nessa condição, os segurados que não exercem atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
O facultativo pode contribuir de duas formas. Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.