Minha carteira está assinada, mas meu empregador não efetuou o recolhimento das contribuições para o INSS. O que eu faço?
O INSS deve observar o Enunciado n. 2 do Conselho Pleno do CRPS “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado”.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)