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Minha carteira está assinada, mas meu empregador não efetuou o recolhimento das contribuições para o INSS. O que eu faço?

07/09/2024, publicado por

O INSS deve observar o Enunciado n. 2 do Conselho Pleno do CRPS “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado”.

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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