Minha mãe é segurada especial, mas recebe uma pensão por morte urbana do meu pai no valor de dois salários-mínimos, ela pode pedir aposentadoria por idade rural?
O Decreto 3048/99 traz a seguinte redação:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I-A – benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Assim, nesse caso, em razão do benefício ser superior ao salário-mínimo e não ser um benefício devido a segurado especial, ela não fará jus a aposentadoria.
Deve-se atentar ao eventual direito adquirido.