O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) restabeleça o horário de atendimento ao público que vigorava antes da resolução administrativa que o reduziu. A decisão acolheu pedido no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que o ato que reduziu o horário contrariou decisão proferida anteriormente pelo próprio ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598.
A ADI questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o horário de atendimento ao público nos órgãos da Justiça deve ser das 9h às 18h. Em 2011, o ministro concedeu liminar suspendendo a eficácia da resolução até o julgamento de mérito da ação. Em 2013, outra decisão determinou que os tribunais não poderiam reduzir o horário de atendimento. Esta deliberação foi reiterada pelo relator em junho de 2016, diante de seu descumprimento.
O ministro explicou que a liminar concedida inicialmente na ADI suspendendo o ato do CNJ buscou evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento nos tribunais. Porém, tal decisão, segundo Luiz Fux, “não teve o condão de permitir e nem mesmo estimular” uma redução desses horários.
Em relação ao TRT da Paraíba, o ministro assinala que, até o julgamento definitivo da ADI, deve ser mantido o horário de atendimento ao público adotado anteriormente à edição da resolução do CNJ. O horário foi alterado em janeiro deste ano, passando de 7h às 17h para 7h30 às 14h30.
Fonte: STF