A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa ao pagamento de indenização em favor de motorista que, em acidente de trabalho, foi praticamente soterrado por fardos de papel prensado que pesavam cerca de 300 quilos. Motorista há anos, o autor contou que, ao retirar a lona do caminhão para descarregamento, acabou atingido por um fardo empilhado no pátio da empresa, que atingiu suas costas e atirou-lhe ao chão. Na sequência, outros fardos caíram sobre seus membros inferiores.
Ele afirma que sofreu lesões no pé esquerdo, coxa e tornozelo, razão pela qual ficou internado 14 dias. Disse ainda que foi submetido a cirurgia e que não poderá mais exercer normalmente sua atividade. A empresa apontou o motorista como culpado pelo infortúnio, pois teria entrado sem autorização em seu pátio para realizar o descarregamento. Alegou que incumbe ao motorista aguardar na cabine o descarregamento, efetuado por seus funcionários.
Para o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, pela dinâmica dos fatos e diante do depoimento das testemunhas, o autor sofreu acidente por culpa da ré, que não ofereceu a segurança necessária a seus colaboradores nem fiscalização aos que circulavam no pátio da empresa.
“É que apesar de a ré alegar que os motoristas não poderiam sair de suas cabines, a prova testemunhal foi clara em admitir que essa prática era costumeira, sendo inclusive de praxe os motoristas desamarrarem as lonas dos caminhões e, muitas vezes, auxiliarem no descarregamento”, anotou o relator. A indenização, por danos morais e estéticos, foi fixada em R$ 19 mil, em decisão unânime (Apelação Cível n. 0005643-53.2011.8.24.0019).
Fonte: TJSC