Sim, é possível, mas depende de prova da exposição ao agente nocivo.
Existem dois documentos importantes para comprovar tempo especial ao INSS:
Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT.
Sobre a possibilidade do enquadramento, conforme decisão do TRF4:
6. A exposição de forma intermitente aos agentes biológicos não descaracteriza o risco de contágio, uma vez que o perigo existe tanto para aquele que está exposto de forma contínua como para aquele que, durante a jornada, ainda que não de forma permanente, tem contato com tais agentes (TRF4, APELREEX 5002443-07.2012.404.7100/RS, 6ª T., Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, 26/07/2013).
7. O motorista de ambulância e de caminhão de coleta de lixo tem direito ao reconhecimento de tempo especial quando restar evidenciado nos autos ter sido ínsito ao desempenho de suas atividades o contato direto com pacientes enfermos, o suficiente para configurar exposição a agentes biológicos capazes de causar risco à saúde do trabalhador. Precedentes deste Tribunal.
8. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido.
(TRF4, AC 5004897-41.2022.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 19/12/2023).