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A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023
O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte.
Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.
Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.
Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil. A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.
Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Amanda Medeiros Kravchychyn
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