Mulher com problemas psiquiátricos faz jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Vamos entender:
A 1ª Turma do TRF1 decidiu que uma mulher com problemas psiquiátricos faz jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela tem diagnóstico de transtorno afetivo bipolar não especificado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, cujo laudo pericial constatou incapacidade para o trabalho.
Na análise do processo, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os critérios de aferição da hipossuficiência para além da análise da renda inferior a ¼ do salário-mínimo.
Em seguida, o magistrado destacou que a parte autora mora com a mãe e, embora o INSS tenha anexado os contracheques da genitora, que recebe pouco mais de um salário-mínimo como merendeira, fato é que parte considerável desse valor é destinado a gastos médicos, laboratoriais e com clínicas de internação, além de descontos mensais devido a empréstimos, reduzindo a renda líquida, além dos gastos com energia elétrica, água e alimentação.
“Assim, resta comprovada a hipossuficiência da autora, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Preenchidos todos os requisitos, faz jus à concessão do benefício de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo”, finalizou o desembargador federal em seu voto.
🗂 Processo: 1004325-11.2020.4.01.9999
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