✨A Justiça Federal concedeu pensão por morte de companheiro a uma moradora rural de Santo Antônio das Missões após o INSS negar o benefício devido à falta de comprovação da união estável entre a requerente e o falecido.
➡️Foi considerado que os requisitos necessários para a concessão da pensão foram atendidos, destacando a presunção de dependência econômica da companheira, conforme previsto na legislação brasileira.
No processo, foram apresentados depoimentos de testemunhas e documentos, incluindo uma escritura pública de união estável, que comprovaram que o casal vivia junto e compartilhava uma vida familiar. Apesar de a relação não constar na certidão de óbito, a juíza reconheceu a ligação entre a autora e o falecido.
✅Diante das evidências apresentadas, a juíza julgou procedente o pedido, concedendo o benefício de pensão por morte. O pagamento começará a partir de setembro de 2022 e terá validade vitalícia. Ressalta-se que é possível interpor recurso às Turmas Recursais, caso alguma das partes envolvidas discorde da decisão.
Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) previdenciarista.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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