O Poder Público tem autonomia para aumentar a jornada semanal de seus servidores sem, necessariamente, reajustar os vencimentos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O entendimento, expresso no voto do relator, desembargador Francisco Vildon Valente, foi dado num processo movido por professores do município de Padre Bernardo contra a prefeitura, julgado improcedente.
“Respeitadas as normas estabelecidas na Constituição Federal, o ente municipal possui autonomia administrativa para organizar seu funcionamento, alterando a carga horária dos seus servidores, segundo critérios de conveniência e oportunidade, para o fim de melhor atender aos interesses da coletividade”, conforme frisou o magistrado.
Os docentes municipais cumpriam 30 horas de trabalho por semana, quando, por Portaria 136/2009, a jornada aumentou para 40 horas. Eles pleitearam, então, o aumento do salário proporcional, julgado improcedente em primeira instância, na 2ª Cível da Comarca de Padre Bernardo, em sentença proferida pelo juiz Henrique Santos Neubauer.
Os autores recorreram, em apelação cível negada, pelo juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho e, desta vez, em agravo regimental também improvido pelo colegiado.
Segundo o relator, não houve fatos novos que possibilitassem a reforma da decisão monocrática anterior. O magistrado explicou que os professores têm regime de trabalho não contratual, mas institucional, estabelecido pela Lei 10.460/1988 e pela Lei Municipal 3/1992 e ambas as normativas estabelecem 40 horas semanais de trabalho.
“Interessa à administração a elasticidade proporcionada pelo regime estatutário, que lhe permite alterar legislativa e administrativamente, o regime jurídico e seus servidores e o específico modo de prestação desse trabalho, inexistindo a garantia de que os funcionários continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes ao tempo de seu ingresso”, frisou Vildon.
Fonte: Conjur