Blog  

Não pague atrasado no INSS sem antes saber disso!

24/05/2024, publicado por

A Portaria 1382/21 trouxe mudanças importantes no que toca o recolhimento em atraso na via administrativa.

Caso o segurado pretenda o pagamento em atraso de contribuições relativas a períodos anteriores a 2019 e esse pagamento ocorra pós EC 103/19, encontrará dificuldades se o objetivo for a concessão do benefício com base nas regras de direito adquirido (Aposentadoria por Tempo), Regras do Pedágios de 50% e 100%.

Judicialmente, a TNU tem jurisprudência favorável no momento.

 

 

Link:https://www.instagram.com/p/C7Hqe3ju3hS/

Instagram: Amanda Medeiros Kravchychyn

Fale conosco