A Portaria 1382/21 trouxe mudanças importantes no que toca o recolhimento em atraso na via administrativa.
Caso o segurado pretenda o pagamento em atraso de contribuições relativas a períodos anteriores a 2019 e esse pagamento ocorra pós EC 103/19, encontrará dificuldades se o objetivo for a concessão do benefício com base nas regras de direito adquirido (Aposentadoria por Tempo), Regras do Pedágios de 50% e 100%.
Judicialmente, a TNU tem jurisprudência favorável no momento.
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