No INSS conta o tempo de trabalho com contratação de cônjuge ou companheiro como empregado?
Uma dúvida comum para quem quer se aposentar no INSS é saber se o tempo de contratação de cônjuge ou companheiro como empregado contaria.
Segundo o novo Decreto n.º 10.410/20, art. 9º, §27 com exceção do empregado doméstico, esse tipo de vínculo pode sim ser reconhecido.
Isso significa que nesse tipo de contratação o empregado é considerado como um segurado e fica protegido, possuindo, quando preenchidos os requisitos, o direito a requerer benefícios no INSS.
Em caso de dúvidas, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.
Fonte: Decreto n.º 3.048/99 com a alteração do decreto n.º 10.410/2020.