No pedido de concessão de aposentadoria foi juntada a CTPS com atividade enquadrada como especial pela categoria antes de 29.03.1995. Mas, o INSS não se manifestou sobre a especialidade. Preciso fazer um pedido administrativo de revisão para que esse tempo seja considerado especial ou posso ajuizar direto?
Para responder essa dúvida temos o tema 13 da TNU, vejamos:
Saber se o pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para fins de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional depende de prévio requerimento administrativo quando o INSS, apesar de ciente dos elementos necessários, não se pronunciou sobre a especialidade de período anterior à Lei n. 9.032/95.
TESE FIXADA: É dispensável prévio requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando houver omissão da autarquia na análise do tempo especial anterior à Lei n. 9.032/95.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)