TRF2 afasta prescrição e garante BPC a pessoa absolutamente incapaz.
06 de março de 2026

TRF2 afasta prescrição e garante BPC a pessoa absolutamente incapaz.

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📢 TRF2 afasta prescrição e garante BPC a pessoa absolutamente incapaz.

A 9ª Turma Especializada do TRF2 decidiu que a prescrição quinquenal não se aplica a pessoa absolutamente incapaz, com fundamento no art. 198, I, do Código Civil.

O autor, diagnosticado com esquizofrenia paranoide e incapacidade permanente, teve reconhecido o direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS) desde o requerimento administrativo.

O Tribunal também aplicou o art. 20-B, § 14, da LOAS, incluído pela Lei 13.982/2020, afastando do cálculo da renda familiar benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por membro do grupo familiar.

Além disso, determinou que o BPC fosse pago até a efetiva implantação da pensão por morte, garantindo a proteção social durante todo o período.

📄 Fonte: TRF2 – AC 5001618-71.2020.4.02.5117/RJ

🗓 Julgamento: 16/12/2024

👨‍⚖️ Relator: Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho

💬 Segue o link do acórdão: https://juris.trf2.jus.br/documento.php?uuid=a949d52c9bb47f8d781a2c1d24f2c9ee&options=%23page%3D1

Fonte: @giselekravchychyn

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