📢 TRF2 garante auxílio-doença acidentário sem carência para trabalhadora com doença profissional.
A 9ª Turma Especializada do TRF2 reconheceu que, comprovada por perícia a existência de doença profissional associada à atividade laboral, é dispensado o cumprimento da carência para concessão de auxílio-doença, nos termos do art. 26, II, da Lei 8.213/91.
No caso, a segurada apresentava lesão associada a esforço repetitivo. Embora o INSS tenha negado administrativamente sob alegação de ausência de carência, o Tribunal confirmou que a exigência não se aplica quando configurada doença profissional.
A incapacidade foi considerada parcial e temporária, sendo mantida a Data de Início do Benefício na data do requerimento administrativo (05/07/2013). O recurso do INSS foi parcialmente provido apenas para fixar a Data de Cessação do Benefício em 29/05/2024.
📄 Fonte: TRF2 – Apelação Cível nº 5001107-35.2024.4.02.9999/RJ
🗓 Julgamento em: 12/11/2024
👨⚖️ Relator: Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira
💬 Acesse o link do acórdão:
https://juris.trf2.jus.br/documento.php?uuid=67146affd5a8dd20e9719f1f813cfb01&options=%23page%3D1




