TRF4 mantém BPC para idosa mesmo com renda do marido aposentado.
11 de março de 2026

TRF4 mantém BPC para idosa mesmo com renda do marido aposentado.

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TRF4 mantém BPC para idosa mesmo com renda do marido aposentado.

A autora, com 74 anos, teve o benefício assistencial concedido, apesar de o esposo receber aposentadoria de um salário mínimo.

O Tribunal aplicou o §14 do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), que determina que o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com mais de 65 anos não deve ser computado no cálculo da renda familiar para concessão de BPC a outro idoso da mesma família.

Excluída essa renda, restaram apenas R$ 240,00 mensais provenientes de atividade informal, resultando em renda per capita de R$ 120,00.

O TRF4 reconheceu a situação de vulnerabilidade social e manteve a concessão do benefício desde a DER.

📄 Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5000001-94.2025.4.04.7138/RS

🗓 Julgamento em 2025 | Relator: Des. Federal Fernando Quadros da Silva

💬 Segue o link do acórdão: https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41770918182083948345164237557&termosPesquisados=aW5zc3xicGN8YnBjfGluc3M=

Fonte: @giselekravchychyn

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