TRF6 afasta tese do INSS e valida tempo especial por exposição a agentes químicos.
05 de março de 2026

TRF6 afasta tese do INSS e valida tempo especial por exposição a agentes químicos.

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O tribunal manteve a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição após reconhecer como especial o período de 08/04/1996 a 31/12/2000.

O INSS sustentava ausência de ruído acima do limite legal, inadequação da metodologia, uso eficaz de EPI e indicação genérica de agente químico.

Contudo, ficou comprovada a exposição habitual e permanente a óleo mineral, agente químico previsto nos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99.

Como esses agentes estão enquadrados no Anexo 13 da NR-15, a avaliação é qualitativa, ou seja, a nocividade é presumida pela simples presença do agente no ambiente de trabalho.

O tribunal também reafirmou que o uso de EPI não afasta a especialidade quando se trata de agentes químicos dessa natureza.

Com isso, foi mantida a aposentadoria desde a DER (21/01/2020).

📄 Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 1005069-42.2021.4.01.3800/MG

🗓 Julgamento em: 10/02/2026

👨‍⚖️ Relator: Des. Fed. Edilson Vitorelli Diniz Lima

💬 Segue o link do acórdão.

https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381771003724223273415045384012&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW8=

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