TRF6 garante aposentadoria especial a trabalhador exposto à sílica
04 de março de 2026

TRF6 garante aposentadoria especial a trabalhador exposto à sílica

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A 1ª Turma do TRF6 manteve o reconhecimento de tempo especial a segurado que exerceu atividade com exposição à poeira de sílica entre 1998 e 2014.

Embora o ruído estivesse abaixo do limite legal, a perícia judicial confirmou o contato com sílica, agente reconhecidamente cancerígeno. Nesses casos, a avaliação é qualitativa, sendo desnecessária a mensuração da concentração do agente.

O tribunal também reafirmou que, havendo dúvida razoável quanto à neutralização do agente nocivo pelo EPI, deve prevalecer o reconhecimento do direito ao tempo especial, conforme entendimento do STF no Tema 555.

Foi mantida a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Apenas os efeitos financeiros foram ajustados para a data da citação, aplicando-se o Tema 1124 do STJ.

📄 Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 1006328-43.2019.4.01.3800/MG

🗓 Julgamento: 10/02/2026

👨‍⚖️ Relator: Des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima

💬 Segue o link do acórdão: https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381771003724223273415034838642&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW8=

Fonte: @giselekravchychyn

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