TRF6 reconhece tempo especial por ruído e aumenta cálculo da aposentadoria.
TRF6 reconhece tempo especial por ruído e aumenta cálculo da aposentadoria!
A 1ª Turma Suplementar do TRF6 reconheceu o direito ao cômputo de tempo especial no período de 01/07/1985 a 28/04/1995, em razão da exposição do segurado a ruído superior a 90 dB.
Como à época não havia exigência legal de comprovação de exposição habitual e permanente, foi aplicado o fator de conversão 1.4, com reflexos no valor do benefício.
Já para os períodos posteriores a 1995, o tribunal negou o pedido, por ausência de prova da exposição contínua ao agente nocivo.
A decisão determina o recálculo da RMI e o pagamento das diferenças desde a DER, corrigidas conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ, aplicando-se a SELIC a partir da EC 113/2021.
📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 1000336-08.2018.4.01.3810
🗓 Julgamento em: 18/12/2025 | Relator: Juiz Federal Bernardo Tinoco de Lima Horta
💬 Segue o link do acórdão: https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381766175457677279097137168162&termosPesquisados=YmVuZWZpY2lvfGluc3M=
Fonte: @giselekravchychyn




