A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário, para o contribuinte que deseja se aposentar
Após um período marcado pelas greves de servidores e peritos, os trabalhos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estão retomando, a fim de atender a uma demanda acumulada de assegurados, e principalmente do contribuinte que agora solicita benefícios com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, esta sofreu transformações que já começaram a ser colocadas em prática, agora, como parte da nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que muda o cálculo para receber o benefício.
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário, para o contribuinte que deseja se aposentar. Quem se enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator.
Mas, ainda assim, trabalhadores como o técnico em telecomunicações Elias Oliveira permanecem em dúvida sobre qual a melhor forma de se aposentar. Aos 58 anos, o técnico já possui mais do que os 35 anos de contribuição ao INSS, que são necessários para sair da ativa. Contudo, em nenhuma das duas opções, há a possibilidade de retirar o benefício integralmente. “E, neste meio, ainda há uma percentagem relativa ao adicional de insalubridade, por conta de um trabalho que fiz por 21 anos”, explica Elias.
Na mesma situação, está outro técnico em telecomunicações, Caio César Simões que também vê desvantagens, seja pela fórmula 85/95, seja através do fator previdenciário. Isso ocorre porque, aos 51 anos, ele também já completou os 35 anos de contribuição ao INSS, afinal, ambas impedem que ele retire o benefício integralmente em sua atual idade. “É ruim, pois mudam as regras do jogo, após que começamos a jogar. Não é correto, pois já venho trabalhando a mais tempo”, afirma o trabalhador, desanimado.
Contribuinte deve buscar informações sobre os benefícios
Para o diretor da Asaprev-BA – Casa do Aposentado, Dr. Marcos Barroso, uma alternativa ao cálculo de aposentadoria que vem sendo aplicado atualmente no país, já possui seu lado positivo, por proporcionar a escolha. Mas, sobre como a população deverá encarar a nova legislação, e se terá uma grande aceitação, comparando-se com a regra do fator previdenciário, ele explica que ainda é muito cedo para estimar.
“Apenas agora que as pessoas estão tomando conhecimento, então não é possível fazer estimativas por agora, pois, cada contribuinte tem sua especificidade. Há casos em que o fator previdenciário poderá ser mais vantajoso do que a fórmula 85/95, e vice-versa”, explica o diretor da Asaprev-BA.
Embora ainda não haja uma expectativa de quantos deverão buscar a aposentadoria neste momento, Barroso explica que o melhor a se fazer é planejar-se com muita antecedência, avaliando quais os pontos positivos e negativos das duas opções oferecidas pela previdência social. Atualmente, a Bahia possui 1,4 milhão de aposentados e pensionistas.
“Um dos fatores positivos, é que as pessoas, mesmo as que não vão se aposentar neste momento, irão buscar mais informações sobre os benefícios de cada fórmula. Algo que é fundamental, pois a aposentadoria deve ser planejada com bastante antecedência, numa faixa de tempo entre dez a quinze anos antes. Isso é importante para que o contribuinte tome uma decisão sem se arrepender mais tarde, ou precisar voltar à vida ativa”, aconselha Barroso.
Solicitações
De acordo com os dados do INSS, a procura por atendimento para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição em todo território nacional, entre os meses de janeiro e outubro, sofreu uma redução de 2,71%, em relação ao mesmo período do ano passado.
Em 2015, de janeiro até junho – antes da assinatura da Medida Provisória 676, que muda o cálculo da aposentadora –, foram requeridas 509.010 solicitações. Já entre os meses de julho e o final de outubro, foram solicitadas 434.853 aposentadoras.
Fonte: Tribunal da Bahia