Novas Regras de Teletrabalho do INSS: Mudanças na Gestão dos Servidores Podem Afetar os Processos Administrativos.
A Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, publicada em 31/12/2024, regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no INSS, alterando a estrutura de trabalho dos servidores e impactando diretamente o dia a dia da advocacia previdenciária.
💻 Como ficou?
✔️ Teletrabalho regulamentado com limite de 50% dos servidores por unidade.
✔️ Adesão não automática, podendo ser cancelada pela administração.
✔️ Critérios rigorosos para participação, excluindo quem está em estágio probatório ou responde a processo disciplinar.
✔️ Atendimento remoto fortalecido, ampliando o uso do INSS Digital e Meu INSS.
✔️ Possível redistribuição da força de trabalho, podendo impactar os prazos de resposta dos processos administrativos.
⚠️ Advocacia previdenciária deve acompanhar essas mudanças e se preparar para os impactos no fluxo processual e no contato com o INSS.
💬 Quer acessar a portaria completa? Acesse o link a baixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.800-de-31-de-dezembro-de-2024-605440588
Fonte: @giselekravchychyn