Nunca contribuiu e quer receber benefício do INSS? Veja se você se enquadra em alguma das hipóteses abaixo:
O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC, é a prestação paga pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, e é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentada pela Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O Benefício Assistencial pode ser subdividido em dois tipos:
1) Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para pessoa idosa que:
- tiver 65 anos ou mais;
- for brasileiro nato ou naturalizado ou;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- estrangeiro residente no Brasil (Tema 173 STF).
2) Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado à pessoa que:
- comprovar a deficiência;
- for brasileiro nato ou naturalizado ou;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- estrangeiro residente no Brasil (Tema 173 STF);
Em ambos os casos o beneficiário deve ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico), o qual pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu próprio município, além de ter o Cadastro atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
O recebimento de outro auxílio, tal como Bolsa Família, não lhe impede de receber algum dos benefícios concedidos pelo LOAS.
Pelo contrário, ser auxiliado por outro benefício reforça o fato de a família ter uma renda baixa.
Por serem assistenciais, para ter direito a qualquer dos benefícios citados, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, ambos não dão direito ao 13º salário e não deixam pensão por morte.
Fonte: INSS