❌ Não.
⚖️ Atenção porque apesar do STJ ter decidido favorável à extensão do adicional de 25% para qualquer aposentadoria, o STF discordou.
📌 Assim, somente os aposentados por invalidez podem requerer o auxílio de 25%, também conhecido como “auxílio acompanhante” ou “grande invalidez”.
➡️O STF estabeleceu esse entendimento na repercussão geral de tema 1095:
📎”No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”
⏰A tese transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 13/08/2021.
📍As ações que aguardavam esse julgamento estão voltando a tramitar e as decisões têm revertido tutelas, mas é importante destacar a modulação dos efeitos garantidos pelos STF:
🔖“b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e
c) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.”
🗓A data do julgamento foi 18/06/2021.