A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
No INSS por sua vez a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, observados os requisitos, pode fazer jus aos seguintes benefícios:
✅auxílio por incapacidade temporária;
✅aposentadoria por incapacidade permanente;
✅aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
✅aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
✅benefício de prestação continuada.
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)