O Segurado facultativo não pode fazer sua inscrição e sua filiação de forma extemporânea (em atraso), sua inscrição no RGPS se perfectibiliza com a primeira contribuição paga sem atraso.
Além disso, não cabe a ele elaborar prova da atividade e a Lei também veda o pagamento de indenização, permitindo apenas o pagamento das contribuições em atraso dentro da qualidade de segurado gerada pela 1ª contribuição em dia nessa mesma categoria.
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