Quando o segurado possui vínculo funcional (de trabalho) com Administração Pública, como por exemplo, os contratos temporários, ele precisa comprovar essa atividade junto ao INSS para fins da contagem de tempo e contribuições, ainda que esse período esteja no CNIS.
Para isso é indispensável que o segurado peça ao Ente Público a Declaração de Tempo de Contribuição, nos moldes dos Anexos IV e V da IN 128/22.
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