O INSS pode obrigar segurado a procedimento cirúrgico para tratamento de doença incapacitante?
Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade no dia 07/03
Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves
Lippel, a segurada no gozo do auxílio por incapacidade temporária não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, “não podendo ser fixado um prazo de cessação do benefício ante a impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação, tampouco condicionar a cessação ao procedimento invasivo”
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
Link: https://www.instagram.com/p/Cqd6hrnOWBz/.