Blog Artigos, Destaque, Notícias
O INSS SIMPLESMENTE DIMINIU O VALOR DO MEU BENEFÍCIO SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA. O QUE EU POSSO FAZER?
De acordo com a Portaria 997/22, art. 22, o INSS só pode revisar os benefícios aplicando a redução do valor após a abertura do processo administrativo aonde deve ser observado o contraditório e ampla defesa, ou seja, após ter garantido ao segurado o direito de resposta para que sejam apresentados os argumentos favoráveis a manutenção do valor inicialmente pago.
Caso isso não tenha o ocorrido, o segurado pode ingressar com ação judicial esclarecendo que não houve a observação do devido processo administrativo com a garantia do contraditório e ampla defesa, solicitando o restabelecimento do valor devido.
E você já viu um benefício ter seu valor diminuído sem a oportunidade de resposta?
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
https://www.instagram.com/p/CegZZHpLeAL/