A aposentadoria por idade rural tem uma grande vantagem: a idade reduzida para concessão.
Contudo, para ter direito, é preciso comprovar os 15 anos de atividade rural. Dessa forma, no caso dos empregados rurais, tal comprovação se dá especialmente por meio da Carteira de Trabalho (CTPS).
Nesse sentido, a jurisprudência já decidiu que “A equiparação do tratorista a empregados urbanos em determinadas situações não afasta a sua condição de empregado rural” (TRF4, AC 5052207-19.2017.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 01/06/2018).
Portanto, os tratoristas podem reconhecer o seu tempo trabalhado para fins de contagem da carência da aposentadoria por idade rural!